Imposto Industrial das Empresas do Grupo B – alargar, para o dia 29 de Maio de 2020, o prazo limite de prestação de contas e respectiva liquidação final.
Imposto Industrial das Empresas do Grupo A – alargar, para o dia 30 de Junho de 2020, o prazo limite de prestação de contas e respectiva liquidação final.
IVA sobre a importação de bens de capital e matérias-primas para a produção em Angola de 54 produtos discriminados no Decreto Presidencial n.º 23/19 – autorizar a atribuição de crédito fiscal por um período de 12 meses.
Contribuição para a Segurança Social do 2º Trimestre de 2020 (8% do Empregador) – autorizar o diferimento do pagamento da contribuição, para pagar em seis parcelas mensais, nos meses de Julho a Dezembro de 2020, sem formação de juros.
O BDA disponibiliza linhas de crédito:
1ª- para apoiar a compra de produtos, insumos e serviços para pequenas e médias empresas:
- Montante da linha: 26,4 mil milhões de Kwanzas
- Prazo: 2 anos
- Carência: 180 dias
- Taxa de Juro: 9%
2ª – para apoiar projectos de expansão de 15 Cooperativas familiares por cada Província (270)
- Montante da linha: 13,5 mil milhões de Kwanzas
- Limite: 50 milhões de Kwanzas por cada Cooperativa
- Prazo: Negociável caso-a-caso
- Carência: Negociável caso-a-caso
- Taxa de Juro: 7,5%
O FADA disponibiliza uma linha de crédito para agricultura familiar:
1º – para apoiar as Explorações Agropecuárias Familiares
- Montante da linha: 15 mil milhões de Kwanzas
- Prazo: Negociável caso-a-caso
- Carência: Negociável caso-a-caso
- Taxa de Juro: até 3%
O FACRA disponibiliza linhas de financiamento para startups e para sociedades de microfinanças:
1º – para apoiar o pagamento de downpayments de Startups (modalidade de capital de risco)
- Montante da linha: 4 mil milhões de Kwanzas
2º – para financiar Instituições de Microfinanças (para repassar micro-crédito)
- Montante da linha: 3 mil milhões de Kwanzas
O BNA disponibiliza uma linha de liquidez para descontar Obrigações do Tesouro Não Reajustáveis (OTNR):
- Montante da linha: 100 mil milhões de Kwanzas
- Beneficiários: Empresas do Sector Produtivo (meta: 100 empresas)
- Limite por beneficiário: descontar, ao par, até Mil milhões de Kwanzas por Empresa
- Prazo para utilizar a linha de liquidez: 3 meses após a publicação, prorrogável
- Condições: Emissão entre 2018 a 2020, com maturidade máxima de 3 anos, com yield de 18% ou mais
- Custo da Operação: 0,2% de comissão de intermediação do Banco Comercia
O BNA publicou o Aviso n.º 10/2020 sobre a Concessão de crédito ao Sector Real da Economia:
1º – para apoiar cadeias produtivas dos 54 produtos discriminados no Decreto Presidencial n.º 23/19:
- Montante previsto (2,5% do Activo Líquido dos Bancos): 327 mil milhões de Kwanzas (mais 73 mil milhões que no ano passado que correspondeu a 254 mil milhões)
- Condições: Negociáveis com os Bancos Comerciais
- Custos: Custo all-in com os Bancos 7,5% (sem incluir a garantia do FGC)
- O INE deixa de exigir às empresas o registo estatístico, ligando-se à Base de Dados do NIF-Número de Identificação fiscal, da AGT, para actualizar os dados do FUE- Ficheiro Único de Empresas.
- A emissão do alvará comercial passa a ser exigida apenas para as actividades de comercialização de bens alimentares, espécies vivas vegetais, animais, aves e pescarias, medicamentos, venda de automóveis, combustíveis, lubrificantes e produtos químicos, estando todas as restantes actividades comerciais e de prestação de serviços apenas obrigadas a requerer autorização de abertura do estabelecimento na respectiva Administração Municipal. Cabe à Administração Municipal autorizar a abertura de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços na sua circunscrição, após verificar a conformidade com o plano de ordenamento do território e com as normas específicas para o exercício da actividade, actuando neste caso os serviços especializados do sector do comércio do Governo Provincial desconcentrados nos Municípios.
- Revogar o Decreto Presidencial n.º 273/11 de 27 de Outubro. Deste modo é extinta a obrigação das empresas licenciarem contratos de gestão, prestação de serviços e assistência técnica estrangeira ou de Gestão no Banco Nacional de Angola e no Ministério da Economia e Planeamento.
Organização da actividade de mercantil e de transportes (mercados, venda ambulante, taxis e moto-taxis):
- No âmbito do Programa de Reconversão da Economia Informal, criar uma task-force entre os Ministérios das Finanças, Economia e Planeamento (Coordenador), Indústria e Comércio, Transportes, Administração do Território, Interior, Ordenamento do Território e Obras Públicas, para identificar um plano de acção para a formalização das actividades económicas dos transportes de passageiros por veículos e motorizadas, bem como do comércio informal de rua e mercados.
- No âmbito do Programa x, criar uma task-force entre os Ministérios da Economia e Planeamento (Coordenador), Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação, e o Banco Nacional de Angola para identificar um plano de acção para fomentar o surgimento de meios de pagamentos por telemóvel, bem como ampliar a abrangência das iniciativas de educação financeira das populações e a promoção do surgimento de fintechs.
