Imposto Industrial das Empresas do Grupo B – alargar, para o dia 29 de Maio de 2020, o prazo limite de prestação de contas e respectiva liquidação final.

Imposto Industrial das Empresas do Grupo A – alargar, para o dia 30 de Junho de 2020, o prazo limite de prestação de contas e respectiva liquidação final.

IVA sobre a importação de bens de capital e matérias-primas para a produção em Angola de 54 produtos discriminados no Decreto Presidencial n.º 23/19 – autorizar a atribuição de crédito fiscal por um período de 12 meses.

Contribuição para a Segurança Social do 2º Trimestre de 2020 (8% do Empregador) – autorizar o diferimento do pagamento da contribuição, para pagar em seis parcelas mensais, nos meses de Julho a Dezembro de 2020, sem formação de juros.

O BDA disponibiliza linhas de crédito:

1ª-  para apoiar a compra de produtos, insumos e serviços para pequenas e médias empresas:

  • Montante da linha: 26,4 mil milhões de Kwanzas
  • Prazo: 2 anos
  • Carência: 180 dias
  • Taxa de Juro: 9%

2ª – para apoiar projectos de expansão de 15 Cooperativas familiares por cada Província (270)

  • Montante da linha: 13,5 mil milhões de Kwanzas
  • Limite: 50 milhões de Kwanzas por cada Cooperativa
  • Prazo: Negociável caso-a-caso
  • Carência: Negociável caso-a-caso
  • Taxa de Juro: 7,5%
 
 

O FADA disponibiliza uma linha de crédito para agricultura familiar:

1º – para apoiar as Explorações Agropecuárias Familiares

  • Montante da linha: 15 mil milhões de Kwanzas
  • Prazo: Negociável caso-a-caso
  • Carência: Negociável caso-a-caso
  • Taxa de Juro: até 3%


O FACRA disponibiliza linhas de financiamento para startups e para sociedades de microfinanças:

 1º – para apoiar o pagamento de downpayments de Startups (modalidade de capital de risco)

  • Montante da linha: 4 mil milhões de Kwanzas


2º – para financiar Instituições de Microfinanças (para repassar micro-crédito)

  • Montante da linha: 3 mil milhões de Kwanzas

 


O BNA disponibiliza uma linha de liquidez para descontar Obrigações do Tesouro Não Reajustáveis (OTNR):

  • Montante da linha: 100 mil milhões de Kwanzas
  • Beneficiários: Empresas do Sector Produtivo (meta: 100 empresas)
  • Limite por beneficiário: descontar, ao par, até Mil milhões de Kwanzas por Empresa
  • Prazo para utilizar a linha de liquidez: 3 meses após a publicação, prorrogável
  • Condições: Emissão entre 2018 a 2020, com maturidade máxima de 3 anos, com yield de 18% ou mais
  • Custo da Operação: 0,2% de comissão de intermediação do Banco Comercia

 


O BNA publicou o Aviso n.º 10/2020 sobre a Concessão de crédito ao Sector Real da Economia:

1º – para apoiar cadeias produtivas dos 54 produtos discriminados no Decreto Presidencial n.º 23/19:

  • Montante previsto (2,5% do Activo Líquido dos Bancos): 327 mil milhões de Kwanzas (mais 73 mil milhões que no ano passado que correspondeu a 254 mil milhões)
  • Condições: Negociáveis com os Bancos Comerciais
  • Custos: Custo all-in com os Bancos 7,5% (sem incluir a garantia do FGC)
  • O INE deixa de exigir às empresas o registo estatístico, ligando-se à Base de Dados do NIF-Número de Identificação fiscal, da AGT, para actualizar os dados do FUE- Ficheiro Único de Empresas.

  • A emissão do alvará comercial passa a ser exigida apenas para as actividades de comercialização de bens alimentares, espécies vivas vegetais, animais, aves e pescarias, medicamentos, venda de automóveis, combustíveis, lubrificantes e produtos químicos, estando todas as restantes actividades comerciais e de prestação de serviços apenas obrigadas a requerer autorização de abertura do estabelecimento na respectiva Administração Municipal. Cabe à Administração Municipal autorizar a abertura de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços na sua circunscrição, após verificar a conformidade com o plano de ordenamento do território e com as normas específicas para o exercício da actividade, actuando neste caso os serviços especializados do sector do comércio do Governo Provincial desconcentrados nos Municípios.

  • Revogar o Decreto Presidencial n.º 273/11 de 27 de Outubro. Deste modo é extinta a obrigação das empresas licenciarem contratos de gestão, prestação de serviços e assistência técnica estrangeira ou de Gestão no Banco Nacional de Angola e no Ministério da Economia e Planeamento.

Organização da actividade de mercantil e de transportes (mercados, venda ambulante, taxis e moto-taxis):

  • No âmbito do Programa de Reconversão da Economia Informal, criar uma task-force entre os Ministérios das Finanças, Economia e Planeamento (Coordenador), Indústria e Comércio, Transportes, Administração do Território, Interior, Ordenamento do Território e Obras Públicas, para identificar um plano de acção para a formalização das actividades económicas dos transportes de passageiros por veículos e motorizadas, bem como do comércio informal de rua e mercados.

  • No âmbito do Programa x, criar uma task-force entre os Ministérios da Economia e Planeamento (Coordenador), Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação, e o Banco Nacional de Angola para identificar  um plano  de acção para fomentar o surgimento de meios de pagamentos por telemóvel, bem como ampliar a abrangência das iniciativas de educação financeira das populações e a promoção do surgimento de fintechs.